Lei Ordinária Municipal nº 1.668, de 11 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, o cargo temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, integrante dos Serviços e Programas da Área de Saúde.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo:
Parágrafo único
01 vaga de Fisioterapeuta
Art. 3º.
O cargo temporário criado por esta Lei deverá ser preenchido para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público com a convocação do aprovado no processo seletivo simplificado – PSS 001/2017, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1135/2007, através de contrato por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no edital.
Art. 4º.
O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade dos Programas.
Art. 5º.
A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontra-se no Anexo I, da Lei 1647/2017.
Art. 6º.
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 7º.
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I –
pelo término do prazo contratual;
II –
por iniciativa do contratado;
III –
pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
Parágrafo único
A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 8º.
Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.