Lei Ordinária Municipal nº 1.666, de 07 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1666

2017

7 de Setembro de 2017

PROÍBE AS EMPRESAS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E LUZ, FAÇAM O CORTE DO FORNECIMENTO RESIDENCIAL DE SEUS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE CONTAS EM DIAS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI
      Art. 1º. 
      Ficam as Concessionárias de serviços públicos, no âmbito do município de Califórnia-PR, proibidas de interromper, por motivo de inadimplência de seus consumidores o fornecimento de energia elétrica e água, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.
        Art. 2º. 
        Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificado no artigo anterior, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento das taxas de corte e religamento provenientes deste corte.
          Art. 3º. 
          Como base legal para as exigências do caput do art.1° desta lei, fica estabelecido as normas contidas na Lei Estadual nº14040 de 28 de abril de 2003.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia,

              aos 06 dias do mês de setembro de 2017.

               

               

              Paulo Wilson Mendes Prefeito