Lei Ordinária Municipal nº 1.669, de 13 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1669

2017

13 de Setembro de 2017

AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 113.232,85 (CENTO E TREZE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)

a A
Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 113.232,85 (cento e treze mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$113.232,85 (cento e treze mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)

     

    Suplementação 

    03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

    03.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade

    03.006.28.843.0039.0.001. Operações Especiais 

    541-3.3.90.93.00.0031702 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.426,66

    538-3.3.90.93.00.0031723 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 124,52 

    546-3.3.90.93.00.0031724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16.012,79 

    546-3.3.90.93.00.0031724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.487,34 

    542-3.3.90.93.00.0031725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.086,10 

    544-3.3.90.93.00.0031728 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.735,20 

    547-3.3.90.93.00.0031739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 521,99 

    539-3.3.90.93.00.0031747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33.806,26 

    548-3.3.90.93.00.0031748 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.297,24 

    545-3.3.90.93.00.0031770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 664,13 

    540-3.3.90.93.00.00774 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 

    527-3.3.90.93.00.00782 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.070,62 

    543-3.3.90.93.00.00783 Total Suplementação: 113.232,85

     

      Art. 2º. 

       Para atender o disposto no Artigo 1º desta de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

        Art. 3º. 

        Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA , Estado do Paraná, em 13/09/2017.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito