Lei Ordinária Municipal nº 1.669, de 13 de setembro de 2017
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$113.232,85 (cento e treze mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade
03.006.28.843.0039.0.001. Operações Especiais
541-3.3.90.93.00.0031702 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.426,66
538-3.3.90.93.00.0031723 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 124,52
546-3.3.90.93.00.0031724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16.012,79
546-3.3.90.93.00.0031724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.487,34
542-3.3.90.93.00.0031725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.086,10
544-3.3.90.93.00.0031728 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.735,20
547-3.3.90.93.00.0031739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 521,99
539-3.3.90.93.00.0031747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33.806,26
548-3.3.90.93.00.0031748 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.297,24
545-3.3.90.93.00.0031770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 664,13
540-3.3.90.93.00.00774 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00
527-3.3.90.93.00.00782 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.070,62
543-3.3.90.93.00.00783 Total Suplementação: 113.232,85
Para atender o disposto no Artigo 1º desta de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.