Lei Ordinária Municipal nº 1.670, de 20 de setembro de 2017
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal Nº 1637/2017 de 21 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal Nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante do Anexo I desta
Lei.
Fica autorizado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR a realizar as alterações no Estatuto/Contrato de Consorcio em conformidade com o Protocolo de Intenções ora ratificado.
Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões da assembleia geral, consubstanciadas nas Resoluções nº 005/2014 de 02/06/2014, 007/2014 de 21/08/2014, 10/2014 de 01/12/2014, 013/2016 de 19/02/2016, 016/2016 de 28/10/2016, 018/2016 de 19/12/2016, 020/2017 de 10/02/2017, 021/2017 de 10/02/2017, 022/2017 de 17/03/2017 e 023/2017 de 17/03/2017.
As alterações de que tratam o Termo de Aditamento anexo a esta lei produzirão efeitos ex tunc, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Consorcio Publico Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR relacionados a criação de cargos e contratações de empregados públicos desde sua constituição em 15 de abril de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.