Lei Ordinária Municipal nº 1.571, de 29 de abril de 2015
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 832.673,29 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECR. EDUCAÇÃO CULT. ESP. LAZER TURISMO E COMUNICAÇÃO | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.361.0017.1022 – CONCLUSÃO PROINFÂNCIA | |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 102 | R$ 479.633,25 |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 128 | R$ 353.040,04 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- Superávit Financeiro fonte 128 = R$ 353.040,04.
- Excesso de Arrecadação fonte 102 = R$ 479.633,25.
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.