Lei Ordinária Municipal nº 1.681, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1681

2017

22 de Novembro de 2017

ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DE CALIFÓRNIA, OS IMÓVEIS: LOTE DE TERRAS Nº 18-A E PARTE DO LOTE 17 E LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, SITUADO NA COLONIZAÇÃO NOVA CALIFÓRNIA, MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.

a A
Acrescenta ao Perímetro Urbano de Califórnia, os imóveis: LOTE DE TERRAS Nº 18-A E PARTE DO LOTE 17 e LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI LEI:
      Art. 1º. 

      Passa a fazer parte integrante do Perímetro Urbano desta cidade de Califórnia, Estado do

      Paraná, os seguintes imóveis:

       

      Matricula Nº 1.473 do CRI de Marilandia do Sul/PR:

      - LOTE DE TERRAS Nº 18-A e parte do LOTE 17, com 5,50 alqueires paulistas, ou 133.100,00 m2, situados na Colonização Nova Califórnia, Município e Distrito de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas e confrontações:- “PRINCIPIANDO num marco de madeira de lei, cravado a margem direita de um afluente do Córrego Taquarinha, segue-se confrontando com terras de Severino Antonio da Silva, numa distancia de 80,00 metros, até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se acompanhando uma estrada numa distancia de 25,00 metros, até atingir a Rodovia do Café; daí, segue-se para Rodovia rumo a Marilândia do Sul, até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com Severino Antonio da Silva, no rumo 22º30’SE, numa distancia de 260,00 metros, cruzando a Estrada de Ferro Central do Paraná até outro marco; daí, defletindo-se a direita, segue-se confrontando com terras de Antonio Bento e Antonio da Silva Lemes, em três rumos, nas distancia de 64,00 metros, 187,00 metros e 70,00 metros, até atingir a margem da estrada municipal; daí, segue-se pela estrada, acompanhando-a em todas as suas sinuosidades até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com terras de Morikazu Ogido, numa distancia de 270,00 metros; até outro marco a margem da Estrada de Ferro Central do Paraná, daí, segue-se cruzando a Ferrovia e a Rodovia do Café, até alcançar a cabeceira do afluente do Córrego Taquarinha; e finalmente, descendo-se pelo referido afluente, segue-se até o marco ponto de partida.”

       

      Matricula Nº 17.173 do CRI de Marilandia do Sul/PR:

      LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, com área de 26.260,67 m2, iguais a 2,626067ha, iguais a 1,0851 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote Nº 89, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira cravado no limite da faixa de domínio da margem esquerda da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, sentido Apucarana – Mauá da Serra, mede-se 70,00 metros no rumo NW12º18’39” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 17, mede-se 280,00 metros no rumo NE 58º10’01”, cruzando a estrada de ferro, indo encontrar um ponto no eixo da Estrada Municipal do Laranjal; deste deflete-se a direita, segue pela estrada a Califórnia nas distancias e rumos: 83,26 metros no rumo SE 13º21’24” NW e 66,56 metros no rumo SE 03º22’16” NW,

       

      indo encontrar outro ponto; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 89-A,

      mede-se 208,26 metros no rumo SW 78º54’25” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada de ferro e confrontando com o Lote 89-A, mede-se 20,56 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 51,11 metros no rumo SW 78º54’25” NE, cruzando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, indo encontrar o marco de partida.”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 22 dias do mês de novembro de 2017.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito