Lei Ordinária Municipal nº 1.681, de 22 de novembro de 2017
Passa a fazer parte integrante do Perímetro Urbano desta cidade de Califórnia, Estado do
Paraná, os seguintes imóveis:
Matricula Nº 1.473 do CRI de Marilandia do Sul/PR:
- LOTE DE TERRAS Nº 18-A e parte do LOTE 17, com 5,50 alqueires paulistas, ou 133.100,00 m2, situados na Colonização Nova Califórnia, Município e Distrito de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas e confrontações:- “PRINCIPIANDO num marco de madeira de lei, cravado a margem direita de um afluente do Córrego Taquarinha, segue-se confrontando com terras de Severino Antonio da Silva, numa distancia de 80,00 metros, até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se acompanhando uma estrada numa distancia de 25,00 metros, até atingir a Rodovia do Café; daí, segue-se para Rodovia rumo a Marilândia do Sul, até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com Severino Antonio da Silva, no rumo 22º30’SE, numa distancia de 260,00 metros, cruzando a Estrada de Ferro Central do Paraná até outro marco; daí, defletindo-se a direita, segue-se confrontando com terras de Antonio Bento e Antonio da Silva Lemes, em três rumos, nas distancia de 64,00 metros, 187,00 metros e 70,00 metros, até atingir a margem da estrada municipal; daí, segue-se pela estrada, acompanhando-a em todas as suas sinuosidades até outro marco; daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com terras de Morikazu Ogido, numa distancia de 270,00 metros; até outro marco a margem da Estrada de Ferro Central do Paraná, daí, segue-se cruzando a Ferrovia e a Rodovia do Café, até alcançar a cabeceira do afluente do Córrego Taquarinha; e finalmente, descendo-se pelo referido afluente, segue-se até o marco ponto de partida.”
Matricula Nº 17.173 do CRI de Marilandia do Sul/PR:
- LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, com área de 26.260,67 m2, iguais a 2,626067ha, iguais a 1,0851 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote Nº 89, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira cravado no limite da faixa de domínio da margem esquerda da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, sentido Apucarana – Mauá da Serra, mede-se 70,00 metros no rumo NW12º18’39” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 17, mede-se 280,00 metros no rumo NE 58º10’01”, cruzando a estrada de ferro, indo encontrar um ponto no eixo da Estrada Municipal do Laranjal; deste deflete-se a direita, segue pela estrada a Califórnia nas distancias e rumos: 83,26 metros no rumo SE 13º21’24” NW e 66,56 metros no rumo SE 03º22’16” NW,
indo encontrar outro ponto; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 89-A,
mede-se 208,26 metros no rumo SW 78º54’25” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada de ferro e confrontando com o Lote 89-A, mede-se 20,56 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 51,11 metros no rumo SW 78º54’25” NE, cruzando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, indo encontrar o marco de partida.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.