Lei Ordinária Municipal nº 1.683, de 09 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1683

2017

9 de Dezembro de 2017

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS ABERTAS NO “RESIDENCIAL RAFAELA”.

a A
Dá denominação a Ruas abertas no “Residencial Rafaela”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se como Prolongamento da Rua Projetada 01 e Prolongamento da Rua Projetada 05 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, os trechos compreendidos entre as seguintes delimitações: - Prolongamento da Rua Projetada 01 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes confrontações e metragem: “Partindo da Rua Projetada 01, pela esquerda em uma extensão de 21,60m a 90º no sentido oeste; 2,19 m a 292º a sentido nordeste; 10,13m a 283º sentido noroeste e 22,72m a 36º no sentido norte com o lote 09/10-A; 3,7m a 43º nordeste; 11,48m a 336º ao norte com o lote 16; 36,33m a 329º no sentido noroeste com os lotes 16, 17, 18, 19 e 20; 2,18m em curva em divisa com o lote 20; 30,72m em paralelo com a Rua projetada 01 confrontando com o lote 09 de propriedade do Sr. Edvaldo Bueno de Oliveira; convertendo-se a direita em um ângulo de 90º a leste confrontando-se por 54,44m com o lote 09 do mesmo proprietário, indo de encontro à Rua Projetada 01; converte-se a direita numa extensão de 15,00 m a 90º sul; converte-se novamente a direita confrontando com o lote 07 do loteamento residencial Rafaela e com o lote 09 de propriedade do Sr. Edvaldo Bueno de Oliveira, numa extensão de 39,44m em 90º oeste; convertendo-se a esquerda, divisa com o lote 09, do Sr. Edvaldo, numa extensão de 13,29m; convertendo-se a esquerda num ângulo de 329º sudoeste confronta-se com os lotes 21 e 22 da Quadra A, numa extensão de 36,68 m; convertendo-se a direita segue confrontando com o fundo dos lotes 04,03 e 02 da quadra A, numa extensão de 33,36 m a 31º sentido sul; convertendo-se a esquerda num angulo de 270º, segue confrontando com a lateral do lote 02 da quadra A, numa extensão de 20,00m, encontrando novamente com a Rua Projetada 01.” - Prolongamento da Rua Projetada 05 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR; delimitando-se a direita com os lotes de terras nº 10, 11, 12 e 13 da quadra A, numa extensão de 32,65m; a esquerda com os lotes de terras nº 14 e 15 da quadra A numa extensão de 26,64m, aos fundos com o lote 09/10-A numa extensão de 16,16m.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito