Lei Ordinária Municipal nº 1.683, de 09 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Passa a denominar-se como Prolongamento da Rua Projetada 01 e Prolongamento da Rua Projetada 05 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, os trechos compreendidos entre as seguintes delimitações:
- Prolongamento da Rua Projetada 01 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes confrontações e metragem: “Partindo da Rua Projetada 01, pela esquerda em uma extensão de 21,60m a 90º no sentido oeste; 2,19 m a 292º a sentido nordeste; 10,13m a 283º sentido noroeste e 22,72m a 36º no sentido norte com o lote 09/10-A; 3,7m a 43º nordeste; 11,48m a 336º ao norte com o lote 16; 36,33m a 329º no sentido noroeste com os lotes 16, 17, 18, 19 e 20; 2,18m em curva em divisa com o lote 20; 30,72m em paralelo com a Rua projetada 01 confrontando com o lote 09 de propriedade do Sr. Edvaldo Bueno de Oliveira; convertendo-se a direita em um ângulo de 90º a leste confrontando-se por 54,44m com o lote 09 do mesmo proprietário, indo de encontro à Rua Projetada 01; converte-se a direita numa extensão de 15,00 m a 90º sul; converte-se novamente a direita confrontando com o lote 07 do loteamento residencial Rafaela e com o lote 09 de propriedade do Sr. Edvaldo Bueno de Oliveira, numa extensão de 39,44m em 90º oeste; convertendo-se a esquerda, divisa com o lote 09, do Sr. Edvaldo, numa extensão de 13,29m; convertendo-se a esquerda num ângulo de 329º sudoeste confronta-se com os lotes 21 e 22 da Quadra A, numa extensão de 36,68 m; convertendo-se a direita segue confrontando com o fundo dos lotes 04,03 e 02 da quadra A, numa extensão de 33,36 m a 31º sentido sul; convertendo-se a esquerda num angulo de 270º, segue confrontando com a lateral do lote 02 da quadra A, numa extensão de 20,00m, encontrando novamente com a Rua Projetada 01.”
- Prolongamento da Rua Projetada 05 do loteamento denominado “Residencial Rafaela”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR; delimitando-se a direita com os lotes de terras nº 10, 11, 12 e 13 da quadra A, numa extensão de 32,65m; a esquerda com os lotes de terras nº 14 e 15 da quadra A numa extensão de 26,64m, aos fundos com o lote 09/10-A numa extensão de 16,16m.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.