Lei Ordinária Municipal nº 1.685, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1685

2017

14 de Dezembro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2018”, e da outras providencias.
    O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhor Paulo Wilson Mendes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciona a seguinte LEI :
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, seus fundos, órgãos e entidade municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, inclusive os Fundos, Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
            Art. 2º. 
            A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 31.490.933,20 (trinta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
              Parágrafo único  

              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

               

              1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 30.406.263,20 1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.975.775,00

              1200.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 552.250,00

              1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 228.775,00

              1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.250,00

              1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 26.530.463,20

              1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 113.750,00

              9000.00.00.00.00 DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE R$ (2.428.330,00)

              2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.513.000,00

              2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00

              2400.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 3.508.000,00

              TOTAL GERAL R$ 31.490.933,20

                Art. 3º. 

                A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, funções e sub-funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                 

                POR ÓRGÃOS E UNIDADES

                01. 001 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.170.000,00

                 

                02. 001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 351.000,00

                 

                02. 002 – ASSESSORIA JURÍDICA R$ 126.000,00

                 

                02. 003 – ASSESSERIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE R$ 274.000,00

                 

                03. 004 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS R$ 202.500,00

                 

                03. 005 – DEPARTAMENTO ARREC. TRIBUT. E FISC. R$ 124.000,00

                 

                03. 006 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R$ 988.000,00

                 

                03. 007 – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA R$ 137.000,00

                 

                03. 008 – DEPART. DE COMPRAS, ALMOX. PATRIMONIO R$ 272.500,00

                 

                03. 009 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO R$ 1.904.025,00

                 

                04. 010 – DEPART DE OBRAS E SERV. PUBLICOS R$ 2.835.000,00

                 

                04. 011 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE R$ 1.266.000,00

                 

                04. 012 – DEPART. URBANISMO E INFRAESTRUTURA R$ 1.319.450,00

                 

                04. 013 – SECRETARIA DE SAUDE R$ 5.362.509,45

                 

                06. 014 – SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 811.500,00

                 

                06. 015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 369.193,72

                 

                07. 017 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO R$ 9.989.255,03

                 

                08. 020 – DEPARTAMENTO DE HABITACAO R$ 821.000,00

                 

                09. 021– DEPART. FOMENTO AGROPEC. E MEIO AMBIENTE R$ 412.000,00

                 

                09. 022 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO R$ 15.000,00

                 

                10.023 – DEPART.INFORMAÇÃO, TECNOL.E COMUNICAÇÃO R$ 64.000,00

                 

                11.024 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER R$ 654.000,00

                 

                12.025 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO R$ 1.423.000,00

                 

                99.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 600.000,00

                 

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 31.490.933,20

                 

                POR FUNÇÕES

                01 – Legislativa R$ 1.170.000,00

                02 – Judiciaria R$ 126.000,00

                04 – Administração R$ 3.449.025,00

                08 – Assistência Social R$ 1.377.693,72

                10 - Saúde R$ 5.362.509,45

                12 – Educação R$ 9.989.255,03

                13 – Cultura R$ 1.423.000,00

                15 – Urbanismo R$ 4.154.450,00

                16 – Habitação R$ 821.000,00

                20 – Agricultura R$ 412.000,00

                22 – Indústria R$ 10.000,00

                23 – Comercio e Serviços R$ 5.000,00

                26 – Transporte R$ 1.266.000,00

                27 – Desporto e Lazer R$ 654.000,00

                28 - Encargos Especiais R$ 671.000,00

                99 – Reserva de Contingência R$ 600.000,00

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 31.490.933,20

                 

                PELA NATUREZA DA DESPESA

                I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

                3 – Despesas Correntes

                Pessoal e Encargos Sociais R$ 14.841.964,48

                Juros e Encargos da Dívida R$ 100.000,00

                Outras Despesas Correntes R$ 9.160.518,72

                4 – Despesas de Capital

                Investimentos R$ 6.578.450,00

                Amortização da Dívida R$ 210.000,00

                Reserva de Contingência R$ 600.000,00

                TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 31.490.933,20

                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
                    I – 
                    Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
                      II – 
                      Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
                        III – 
                        Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64;
                          IV – 
                          Abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
                            V – 
                            Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
                              § 1º 
                              Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
                                § 2º 
                                Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
                                  VI – 

                                  Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica.

                                    VII – 
                                    Abrir, no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares até o limite disposto na LDO 2018, ou seja, trinta por cento do total do orçamento do Município;
                                      Art. 5º. 
                                      Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.
                                        Art. 6º. 
                                        Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
                                            Art. 8º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              Califórnia, 14 de dezembro de 2017.

                                               

                                              PAULO WILSON MENDES

                                              Prefeito