Lei Ordinária Municipal nº 1.460, de 20 de dezembro de 2012
Art. 1º.
A partir de 1.º de dezembro de 2012, serão aplicados aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, de provimento em comissão, aposentados e pensionistas do Município de Califórnia o percentual de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), correspondente à revisão geral anual, sendo a mesma limitada à reposição das perdas inflacionárias compreendida entre janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º.
Os efeitos pecuniários da revisão geral anual retroagem a data de 01.01.2012, sendo devido o pagamento do acumulado em parcela única aos servidores públicos ativos, inativos e de provimento em comissão do Município de Califórnia – Paraná.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.