Lei Ordinária Municipal nº 1.689, de 30 de janeiro de 2018
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2018, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2017: dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2017.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2018 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal R$ 10.135,55
Vice-prefeito R$ 2.158,80
Secretários R$ 2.715,06
Vereadores R$ 2.158,80
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 2.551,75
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2018.