Lei Ordinária Municipal nº 1.570, de 23 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por ano.
Art. 2º.
Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.