Lei Ordinária Municipal nº 1.691, de 30 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1691

2018

30 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS: ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, EXCETO DO MAGISTÉRIO.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2018, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2017, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 2,07% (dois zero sete por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2017.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2018.

          Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 30 de janeiro de 2.018.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito