Lei Ordinária Municipal nº 1.695, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1695

2018

28 de Março de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras, e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, terreno denominado como LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, objeto da matrícula Nº 17.173 do CRI, pertencente ao Sr. Carlos Francisco Neves, sendo:- - LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, com área de 26.260,67 m2, iguais a 2,626067ha, iguais a 1,0851 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote Nº 89, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira cravado no limite da faixa de domínio da margem esquerda da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, sentido Apucarana – Mauá da Serra, mede-se 70,00 metros no rumo NW12º18’39” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 17, mede-se 280,00 metros no rumo NE 58º10’01”, cruzando a estrada de ferro, indo encontrar um ponto no eixo da Estrada Municipal do Laranjal; deste deflete-se a direita, segue pela estrada a Califórnia nas distancias e rumos: 83,26 metros no rumo SE 13º21’24” NW e 66,56 metros no rumo SE 03º22’16” NW, indo encontrar outro ponto; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 89-A, mede-se 208,26 metros no rumo SW 78º54’25” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada de ferro e confrontando com o Lote 89- A, mede-se 20,56 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 51,11 metros no rumo SW 78º54’25” NE, cruzando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, indo encontrar o marco de partida.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 28 dias do mês de março de 2018.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito