Lei Ordinária Municipal nº 1.703, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1703

2018

17 de Maio de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O RESTAURANTE POPULAR NO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O RESTAURANTE DO TRABALHADOR NO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU,PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o restaurante do trabalhador no Município de Califórnia, destinado a preparar e fornecer refeições, a preço de custo a trabalhadores Municipais.
        § 1º 
        Considera-se preço de custo, para efeito desta Lei, a soma dos valores necessários e indispensáveis para produção das refeições e a manutenção do restaurante, apurados em planilha própria, sendo que esta será afixada nas dependências das repartições publicas e em local visível e de fácil acesso a todos os trabalhadores Municipais.
          § 2º 
          Os funcionários que forem trabalhar na zona rural, receberão a refeição sem custo.
            Art. 2º. 
            As refeições serão preparadas e fornecidas diariamente, no horário do almoço, de segunda a sexta.
              Art. 3º. 
              O preparo das refeições será orientado e acompanhado por nutricionista habilitado e outros profissionais da área.
                Art. 4º. 
                O restaurante do Trabalhador do Município de Califórnia, será mantido com meios e recursos obtidos mediante a celebração de convênios ou termo de cooperação com órgãos públicos, organizações não governamentais ou instituições interessadas, ressalvando odispositivo no artigo seguinte.
                  Parágrafo único  
                  aquisição de produtos será feita, preferencialmente, junto aos produtores estabelecidos no Município, integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF ; e também serão adquiridos insumos através de licitações e com recursos adquiridos nas refeições, as quais serão fornecidas em ( marmitas ), a todos os consumidores que adquirirem.
                    Art. 5º. 
                    Para fazer face as despesas iniciais decorrentes da execução desta lei, o chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um credito adicional especial, utilizando para a sua cobertura um dos definidos no artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei 4320/64.
                      Art. 6º. 
                      O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários a execução desta Lei.
                        Art. 7º. 
                        O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, estabelecendo em especial os preços das refeições e demais normas de funcionamento do restaurante.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura do Município de Califórnia, 16 de Maio de 2018.

                             

                            PAULO WILSON MENDES.

                            Prefeito.