Lei Ordinária Municipal nº 1.704, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1704

2018

17 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.

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DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE. LEI
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Califórnia, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.
        Art. 2º. 
        A cor padrão utilizada será as cores da bandeira do Município de Califórnia: (branca, vermelha e azul).
          Parágrafo único  
          A cor de predominância deverá ser a cor branca, sendo acor vermelha e a cor azul usadas de maneira igualitária.
            Art. 3º. 
            A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei.
              Parágrafo único  
              O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
                Art. 4º. 
                Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.
                  Art. 5º. 
                  Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 16 dias do mês maio de 2018.

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito