Lei Ordinária Municipal nº 1.708, de 19 de junho de 2018
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2018, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
03 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.009 – Departamento de Administração
09.009.08.243.0009.6002–Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 934
R$ 10.000,00
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- Excesso de Arrecadação fonte 934 = R$ 10.000,00.
Parágrafo Único – Fica alterado no inteiro teor o PPA 2018/2021 a LDO/2018 e a LOA/2018 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.