Lei Ordinária Municipal nº 1.711, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1711

2018

10 de Julho de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, para entidade a importância de R$. 2.333,33 (Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três centavos), divididas em 06 parcelas iguais. A serem pagas todos os dias 20 de cada mês a contar de 20/07/2018.
        Parágrafo único  
        O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Social.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência do presente Termo terá inicio na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2018.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei n. 1694/2018.

                      Prefeitura do Município de Califórnia, 10 de Julho de 2018.

                       

                      PAULO WILSON MENDES

                      Prefeito