Lei Ordinária Municipal nº 1.713, de 14 de agosto de 2018
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, terrenos objetos das matrículas Nº 850 e nº 2.973 do CRI, pertencente as Sras. OLGA KUNHEVALIKI ARCOS, MARISTELA ARCOS PURKYT, MARIA ANGÉLICA ARCOS e HOSANA ARCOS, sendo:-
- MATRÍCULA Nº. 850, com área de 23.317,13 m2, iguais a 0,9635 alqueires paulistas, parte do Lote nº. 183-D, situado na Gleba Barra Nova, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo do eixo da Estrada Municipal Bairro Laranjal – Califórnia, mede-se 177 metros no rumo SW 75º30’00” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 111,5 metros no rumo NW 54º30’00” SE, até o eixo da Estrada Municipal; daí deflete-se a direita, segue pelo eixo da referida estrada, sentido Califórnia – Bairro Laranjal, por aproximadamente 316,00 metros, chegando-se ao ponto de partida do caminhamento.”
- MATRICULA Nº 2.973, com área de 36.300,00 m², iguai a 1,50 alqueires paulistas, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: principiando de um marco de madeira de lei cravado a margem da estrada do Bairro Laranjal, segue confrontando com o lote nº. 175 numa distancia de 110 metros até a outro marco; daí segue-se confrontando com o lote 177 nos rumos e distancias –NO 44º23’ com 45,50 metros; -NO 42º44’ com 22 metros; -NP 12º59’ com 25 metros; NO41º29’ com 111 metros; NE 29º56’ com 72,30 metros; NE 24º39’ com 42 metros; NE 52º15’ com 92 metros; NE 59º15’ com 46,20 metros; NE 22º23’ com 39 metros, deste ultimo marco, cravado a margem da referida estrada.
O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) o alqueire paulista.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.