Lei Ordinária Municipal nº 1.715, de 23 de agosto de 2018
ANEXO Ao PROJETO DE LEI Nº 030/2018
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.
Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, amparada pela Lei Municipal Nº 1653/2017 de 16/05/2017, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 7.880 de 17/05/2017, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.
E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. APARECIDO DIVINO DOS REIS, portador da cédula de identidade nº 4.606.807-0 e inscrito no CPF/MF nº 652.932.829-72, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos pelo Município de Califórnia, quais sejam, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, representados pelos seguintes itens:
a) 01 Grade Aradora de arrasto com controle remoto, com 14 discos de 28”, cor vermelha, marca Metalfreitas, modelo GAH14X28, série 183;
b) 01 Pulverizados Thurow PV600.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:
II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)
A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;
B) Os trabalhos dos Implementos Agrícolas, obrigatoriamente, terão como base de prestação de serviços os pequenos produtores rurais e a pequena propriedade familiar rural;
C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação os Implementos recebidos;
D) Entregar, ao final deste, os implementos em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;
E) Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.
CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “Concedente” é detentora do direito da propriedade dos implementos, objetos deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.
Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças em qualquer dos implementos, estas deverão ser realizados como a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável uma vez por igual período.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:
Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura do Município de Califórnia, 19 de maio de 2017.
PAULO WILSON MENDES
Prefeito
APARECIDO DIVINO DOS REIS
Presidente APAC
Testemunhas:
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