Lei Ordinária Municipal nº 1.717, de 28 de agosto de 2018
Fica desafetado de Área Institucional, passando para Bem de Domínio Público, o imóvel abaixo descrito, sendo:
- Lote de Terras “AREA INSTITUCIONAL PM 2 – 1 – REM – 01”, com 777,4034m²
No quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR; Tem início na esquina da Rua Pouso Alegre, delimitando-se com o lote de terras Nº 07 numa extensão de 13,00 m e com a Área Institucional PM 2 – 1 – REM – 02, em dois rumos, numa extensão de 31,8427m, deflete-se a esquerda confrontando com a Rua Pouso Alegre numa extensão de 22,5283 m, deflete-se a esquerda confrontando com o lote de terras Área Institucional PM 2-1-REM, numa extensão de 58,9219 m, deflete-se a esquerda confrontando com a Rua Pouso Alegre, numa extensão de 17,6891m, encontrando por final o ponto de que deu início a presente descrição.
Objeto de Matrícula a ser aberta pelo CRI – Marilândia do Sul-PR.
O Imóvel, objeto do Art. 1º da presente Lei, destina-se ao Prolongamento da Rua Pouso Alegre.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.