Lei Ordinária Municipal nº 1.717, de 28 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1717

2018

28 de Agosto de 2018

DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO IMÓVEL URBANO PASSANDO PARA BEM DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

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Desafeta do Domínio Público Imóvel Urbano passando para Bem de Uso Comum, e dá outras providenciais.
    Desafeta do Domínio Público Imóvel Urbano passando para Bem de Uso Comum, e dá outras providenciais.
      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 

        Fica desafetado de Área Institucional, passando para Bem de Domínio Público, o imóvel abaixo descrito, sendo:

        Lote de Terras “AREA INSTITUCIONAL PM 2 – 1 – REM – 01”, com 777,4034m²

        No quadro urbano da cidade e município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR; Tem início na esquina da Rua Pouso Alegre, delimitando-se com o lote de terras Nº 07 numa extensão de 13,00 m e com a Área Institucional PM 2 – 1 – REM – 02, em dois rumos, numa extensão de 31,8427m, deflete-se a esquerda confrontando com a Rua Pouso Alegre numa extensão de 22,5283 m, deflete-se a esquerda confrontando com o lote de terras Área Institucional PM 2-1-REM, numa extensão de 58,9219 m, deflete-se a esquerda confrontando com a Rua Pouso Alegre, numa extensão de 17,6891m, encontrando por final o ponto de que deu início a presente descrição.

        Objeto de Matrícula a ser aberta pelo CRI – Marilândia do Sul-PR.

          Art. 2º. 

          O Imóvel, objeto do Art. 1º da presente Lei, destina-se ao Prolongamento da Rua Pouso Alegre.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 28 dias do mês de agosto de 2018.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito