Lei Ordinária Municipal nº 1.719, de 28 de agosto de 2018
Art. 1º.
As empresas do transporte coletivo que prestam atendimento no município de Califórnia disponibilizarão para os usuários de cartão-transporte, pontos para venda e carregamento dos cartões-transportes no Terminal Rodoviário Urbano deste município, onde serão instalados equipamentos de autoatendimento ou outra modalidade para compra e recarga de créditos, para facilitar a vida do usuário.
Art. 2º.
As Empresas deverão providenciar o cumprimento da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º.
Fica estabelecida multa diária no valor de 4 (quatro) UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de descumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário.