Lei Ordinária Municipal nº 1.720, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1720

2018

12 de Setembro de 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA-PR, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL.

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Declara de Utilidade Pública a área de terra, localizada na zona rural do Município de Califórnia-PR, para fins de instituição de Servidão de Passagem, implantação de estrada municipal.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI:
      Art. 1º. 

      Fica declarada de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão de Passagem e Desapropriação, amigável ou judicial, área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir:

      Servidão de Passagem na área de terras com 2.275,00m², necessária para instituição de Estrada Municipal que faz ligação entre a Estrada Leão do Norte e a Estrada Água São João, no Município de Califórnia-PR, passando pelas propriedades rurais, constantes nas matrículas do CRI de Marilândia do Sul, de propriedade de:

      - Matrícula Nº 10.946 de espólio de João Natalino Martinelli;

      - Matrícula Nº 4.821 de Sidney Monaro;

      - Matrícula Nº 3.031 de Siderci Monaro.

      DESCRIÇÃO: “Partindo de um marco na divisa com a Estrada Água São João segue por 650,00 metros, margeando a propriedade dos herdeiros de João Natalino Martinelli; deflete-se a direita pela Estrada Leão do Norte por 3,50 metros; deflete-se a direita por 650,00 metros, margeando as propriedades de Sidney Monaro e Siderci Monaro; deflete-se a direita pela estrada Água São João por 3,50 metros, encontrando o ponto de partida desta descrição”.

        Art. 2º. 

        A área a que se refere o artigo anterior será ocupada para a implantação de Estrada Rural Municipal, cumprindo a Lei Municipal Nº 1508/2013, de 19/dezembro/2013, em seu Artigo 103 – Inciso XI, que estipula faixa de domínio de 7,50 metros a partir do eixo da estrada, para cada lado; Estrada esta já existente há mais de 40 (quarenta) anos.

          Art. 3º. 

          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da Servidão de Passagem e Desapropriação.

            Art. 4º. 

            Fica reconhecida a instituição de Servidão de Passagem e a Desapropriação em favor do Poder Executivo Municipal, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida na presente Lei.

              Art. 5º. 

              O Poder Executivo Municipal, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere a Legislação vigente.

                Art. 6º. 

                O imóvel, objeto da presente Lei, fica denominado como “ESTRADA RURAL LOURIVAL DE OLIVEIRA”.

                 

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.

                     

                    PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito