Lei Ordinária Municipal nº 1.720, de 12 de setembro de 2018
Fica declarada de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão de Passagem e Desapropriação, amigável ou judicial, área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir:
Servidão de Passagem na área de terras com 2.275,00m², necessária para instituição de Estrada Municipal que faz ligação entre a Estrada Leão do Norte e a Estrada Água São João, no Município de Califórnia-PR, passando pelas propriedades rurais, constantes nas matrículas do CRI de Marilândia do Sul, de propriedade de:
- Matrícula Nº 10.946 de espólio de João Natalino Martinelli;
- Matrícula Nº 4.821 de Sidney Monaro;
- Matrícula Nº 3.031 de Siderci Monaro.
DESCRIÇÃO: “Partindo de um marco na divisa com a Estrada Água São João segue por 650,00 metros, margeando a propriedade dos herdeiros de João Natalino Martinelli; deflete-se a direita pela Estrada Leão do Norte por 3,50 metros; deflete-se a direita por 650,00 metros, margeando as propriedades de Sidney Monaro e Siderci Monaro; deflete-se a direita pela estrada Água São João por 3,50 metros, encontrando o ponto de partida desta descrição”.
A área a que se refere o artigo anterior será ocupada para a implantação de Estrada Rural Municipal, cumprindo a Lei Municipal Nº 1508/2013, de 19/dezembro/2013, em seu Artigo 103 – Inciso XI, que estipula faixa de domínio de 7,50 metros a partir do eixo da estrada, para cada lado; Estrada esta já existente há mais de 40 (quarenta) anos.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da Servidão de Passagem e Desapropriação.
Fica reconhecida a instituição de Servidão de Passagem e a Desapropriação em favor do Poder Executivo Municipal, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida na presente Lei.
O Poder Executivo Municipal, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere a Legislação vigente.
O imóvel, objeto da presente Lei, fica denominado como “ESTRADA RURAL LOURIVAL DE OLIVEIRA”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.