Lei Ordinária Municipal nº 1.723, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Orientador Social, para atendimento das necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), bem como a Resolução MDS/CNAS nº09, de 15 de abril de 2014.
Parágrafo único
As descrições das atribuições do Orientador Social, quantitativos e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2º.
A contratação para o exercício do cargo a que se refere o art. 1º será realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo único
O regime de contratação será pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.