Lei Ordinária Municipal nº 1.725, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1725

2018

9 de Outubro de 2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA - APAE DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Califórnia, a firmar contrato de cessão de uso com a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE do Município de Califórnia - PR e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação e votação da Câmara de Vereadores, sanciona a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Califórnia, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato de cessão de uso com a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 774, nome fantasia: APAE, com sede no Município de Califórnia - PR, inscrita no CNPJ. 80.922.347/0001-20.
        Art. 2º. 
        O Município de Califórnia do Estado do Paraná fará a cessão de uso a título precário à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE de 01 (um) Veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2, ano de fabricação 2018, modelo 2018, Categoria Oficial, Cor Branca, Combustível Diesel, Placa BCJ-8956, Chassi 93YMAF4XEKJ528027, RENAVAM 01163049171.
          § 1º 
          O uso do referido veículo, destina-se ao desenvolvimento do associativismo no Município de Califórnia, visando atendimento as crianças com necessidade especial, enquanto essa fundar-se nos princípios do associativismo, congregando coletivamente o trabalho em prol da emancipação social e progresso local.
            § 2º 
            A cessão de uso do referido veículo, destina-se para atender o transporte do pessoal funcionário e de alunos da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, visando o trabalho efetivo no Município de Califórnia.
              Art. 3º. 
              A Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, tem a responsabilidade de:
                I – 
                Utilizar o veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2, para atender as necessidades básicas que visam o desenvolvimento social da referida APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais;
                  II – 
                  Conservar o veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2 objeto do futuro contrato;
                    III – 
                    Fica sob a responsabilidade da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, partir da data da assinatura do contrato de cessão de uso, o pagamento de quaisquer ônus, relacionados à multas, manutenção do veículo, IPVA, seguro obrigatório e seguro particular com cobertura do veículo da tabela FIPE e terceiros para danos morais, pessoais e materiais. Caso haja acidente que envolva o veículo, objeto desta cessão de uso, havendo vítimas, ferimentos nas pessoas, óbito(s), entre outros, também ficará sob a responsabilidade da diretoria da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, representada pelo seu presidente ou vice-presidente;
                      IV – 
                      O funcionamento da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, é independente do MUNICÍPIO, nenhum obstáculo de qualquer natureza poderá ser oposto pelo MUNICÍPIO à condição do livre exercício dos direitos de uso do veículo ora cedido;
                        V – 
                        A Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, poderá acrescer ao veículo, reposição de peças, reformas, pinturas, entre outras, desde que expressa e previamente autorizadas pelo MUNICÍPIO, uma vez realizadas tais reformas ou melhorias no veículo que visem a manutenção do mesmo, não cabendo nenhum custo à municipalidade.
                          Art. 4º. 
                          O prazo da vigência da cessão de uso será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
                            Parágrafo único  
                            Em caso de extrema necessidade de retomada, à critério de sua administração, por se tratar de cessão a título precário, o Município poderá solicitar a devolução do veículo, objeto do contrato, concedendo Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia- APAE, um prazo de 30 (trinta) dias, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias para devolução do veículo ao Município.
                              Art. 5º. 
                              Revogadas as disposições contrárias, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Outubro de 2018.

                                 

                                PAULO WILSON MENDES

                                Prefeito