Lei Ordinária Municipal nº 1.725, de 09 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Califórnia, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato de cessão de uso com a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 774, nome fantasia: APAE, com sede no Município de Califórnia - PR, inscrita no CNPJ. 80.922.347/0001-20.
Art. 2º.
O Município de Califórnia do Estado do Paraná fará a cessão de uso a título precário à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE de 01 (um) Veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2, ano de fabricação 2018, modelo 2018, Categoria Oficial, Cor Branca, Combustível Diesel, Placa BCJ-8956, Chassi 93YMAF4XEKJ528027, RENAVAM 01163049171.
§ 1º
O uso do referido veículo, destina-se ao desenvolvimento do associativismo no Município de Califórnia, visando atendimento as crianças com necessidade especial, enquanto essa fundar-se nos princípios do associativismo, congregando coletivamente o trabalho em prol da emancipação social e progresso local.
§ 2º
A cessão de uso do referido veículo, destina-se para atender o transporte do pessoal funcionário e de alunos da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, visando o trabalho efetivo no Município de Califórnia.
Art. 3º.
A Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, tem a responsabilidade de:
I –
Utilizar o veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2, para atender as necessidades básicas que visam o desenvolvimento social da referida APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais;
II –
Conservar o veículo MICRO ÔNIBUS RENAULT REVESCAP L3H2 objeto do futuro contrato;
III –
Fica sob a responsabilidade da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, partir da data da assinatura do contrato de cessão de uso, o pagamento de quaisquer ônus, relacionados à multas, manutenção do veículo, IPVA, seguro obrigatório e seguro particular com cobertura do veículo da tabela FIPE e terceiros para danos morais, pessoais e materiais. Caso haja acidente que envolva o veículo, objeto desta cessão de uso, havendo vítimas, ferimentos nas pessoas, óbito(s), entre outros, também ficará sob a responsabilidade da diretoria da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, representada pelo seu presidente ou vice-presidente;
IV –
O funcionamento da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia – APAE, é independente do MUNICÍPIO, nenhum obstáculo de qualquer natureza poderá ser oposto pelo MUNICÍPIO à condição do livre exercício dos direitos de uso do veículo ora cedido;
V –
A Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia - APAE, poderá acrescer ao veículo, reposição de peças, reformas, pinturas, entre outras, desde que expressa e previamente autorizadas pelo MUNICÍPIO, uma vez realizadas tais reformas ou melhorias no veículo que visem a manutenção do mesmo, não cabendo nenhum custo à municipalidade.
Art. 4º.
O prazo da vigência da cessão de uso será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único
Em caso de extrema necessidade de retomada, à critério de sua administração, por se tratar de cessão a título precário, o Município poderá solicitar a devolução do veículo, objeto do contrato, concedendo Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia- APAE, um prazo de 30 (trinta) dias, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias para devolução do veículo ao Município.
Art. 5º.
Revogadas as disposições contrárias, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.