Lei Ordinária Municipal nº 1.729, de 17 de outubro de 2018
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2018
O projeto de Lei em apreço se faz necessário para que o Município de Califórnia possa adquirir medicamentos básicos para o Centro Municipal de Saúde em condições mais benéficas do que aquelas alcançadas se licitasse o bem separadamente, haja vista que a aquisição de medicamentos em grande escala pelo Consorcio Paraná Saúde representa para os cofres públicos economicidade e uso racional do dinheiro público, pois se compra mais por muito menos, podendo atender um maior número de pessoas.
Vale dizer quer o consorcio em apreço tem a finalidade de otimizar os recursos da assistência farmacêutica básica, garantindo a aquisição de medicamentos básicos, preservando a autonomia de cada município na seleção e quantificação dos medicamentos conforme suas necessidades, a cada aquisição.
Assim, podemos afirmar que o convenio visa atender os preceitos da administração pública, em especial o da eficiência, disposto no artigo 37, caput da CF, uma vez que a aquisição em grupo proporciona melhores resultados do que a aquisição direta por parte do município, que certamente seria mais onerosa.
Desta feita, entendemos que o presente Projeto de Lei justifica-se na presente necessidade do município em dinamizar a aquisição de medicamentos básicos para o Centro de Saúde, visando atender um maior número de pessoas. Ademais, a despesa gerada com a assinatura do ajuste, reverterá em maiores benefícios para a população de Califórnia, à medida que um maior número de remédios estarão a disposição dos munícipes atendidos pelo Centro de Saúde, sem representar, com isso, qualquer prejuízo ao erário municipal.
Portanto o Projeto de Lei Nº 047/2018, encontra-se justificado à medida que representa economia aos cofres públicos e eficiência no trato da coisa pública, de modo que autorização desta Casa de Leis é imprescindível para que o Município de Califórnia possa planilhar e adquirir os medicamentos segundo suas necessidades, promovida a cada três meses, sendo de rigor a aprovação pelos nobres Edis desta Casa de Leis.