Lei Ordinária Municipal nº 1.729, de 17 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1729

2018

17 de Outubro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) por ano.
        Art. 2º. 
        Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

            aos 17 dias do mês de outubro de 2018.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito

              JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2018

               

              O projeto de Lei em apreço se faz necessário para que o Município de Califórnia possa adquirir medicamentos básicos para o Centro Municipal de Saúde em condições mais benéficas do que aquelas alcançadas se licitasse o bem separadamente, haja vista que a aquisição de medicamentos em grande escala pelo Consorcio Paraná Saúde representa para os cofres públicos economicidade e uso racional do dinheiro público, pois se compra mais por muito menos, podendo atender um maior número de pessoas.

              Vale dizer quer o consorcio em apreço tem a finalidade de otimizar os recursos da assistência farmacêutica básica, garantindo a aquisição de medicamentos básicos, preservando a autonomia de cada município na seleção e quantificação dos medicamentos conforme suas necessidades, a cada aquisição.

              Assim, podemos afirmar que o convenio visa atender os preceitos da administração pública, em especial o da eficiência, disposto no artigo 37, caput da CF, uma vez que a aquisição em grupo proporciona melhores resultados do que a aquisição direta por parte do município, que certamente seria mais onerosa.

              Desta feita, entendemos que o presente Projeto de Lei justifica-se na presente necessidade do município em dinamizar a aquisição de medicamentos básicos para o Centro de Saúde, visando atender um maior número de pessoas. Ademais, a despesa gerada com a assinatura do ajuste, reverterá em maiores benefícios para a população de Califórnia, à medida que um maior número de remédios estarão a disposição dos munícipes atendidos pelo Centro de Saúde, sem representar, com isso, qualquer prejuízo ao erário municipal.

              Portanto o Projeto de Lei Nº 047/2018, encontra-se justificado à medida que representa economia aos cofres públicos e eficiência no trato da coisa pública, de modo que autorização desta Casa de Leis é imprescindível para que o Município de Califórnia possa planilhar e adquirir os medicamentos segundo suas necessidades, promovida a cada três meses, sendo de rigor a aprovação pelos nobres Edis desta Casa de Leis.