Lei Ordinária Municipal nº 1.732, de 09 de novembro de 2018
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.042. Manutenção das Escolas Municipais
361-3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
07.017.12.365.0019.2.045. Manutenção de Centros Educacional Infantil
420-3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
Total Suplementação: 35.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.042. Manutenção das Escolas Municipais
370-4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00
Total Redução: 35.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.