Lei Ordinária Municipal nº 1.742, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1742

2018

14 de Dezembro de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de Bem Público para utilização de Implementos Agrícolas, com a APAC – Associação dos Produtores Agropecuários de Califórnia, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39 com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos.
        Art. 2º. 
        Os implementos agrícolas de que trata o Artigo 1º, são os representados pelos seguintes itens:
          a) 
          01 Tanque resfriador de leite horizontal, novo, em aço inoxidável AISI 304, com programador de limpeza automático e capacidade mínima de 6.000 litros, com mínimo de 02 ordenhas, motor com potência mínima de 04;
            b) 
            01 Colhedora de forragens Cremasco Custom 950 C III, 12 facas, bica manual, número de série 5794, cor verde, ano de fabricação 2018;
              c) 
              01 Escarificador controle remoto ES5CR, número de série 18/2576, cor vermelho, ano de fabricação 2018;
                d) 
                01 Grade Niveladora 36 discos de 18” com pneus novos, cor vermelha, marca Metalfreitas, modelo GNH36X18, ano 2018, série 459;
                  e) 
                  06 Carreta Basculante Hidraulica Met. 5T, com pneus novos, cor azul, marca Metalfreitas, modelo MFME5T, ano 2018, série 276A281.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018.

                       

                       

                      PAULO WILSON MENDES

                      Prefeito

                        Anexo I

                        ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 065/2018

                        TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

                         

                        TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.

                         

                        Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, amparada pela Lei Municipal Nº 1715/2018 de 23/08/2018, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 8.265 de 24/08/2018, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.

                         

                        E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ PAULO VOLTARELI, portador da cédula de identidade nº 4.251.585-0 e inscrito no CPF/MF nº 592.336.999-00, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                         

                        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                         

                        O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos pelo Município de Califórniaquais sejam, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, representados pelos seguintes itens:

                        a) 01 Tanque resfriador de leite horizontal, novo, em aço inoxidável AISI 304, com programador de limpeza automático e capacidade mínima de 6.000 litros, com mínimo de 02 ordenhas, motor com potência mínima de 04;

                         

                        b) 01 Colhedora de forragens Cremasco Custom 950 C III, 12 facas, bica manual, número de série 5794, cor verde, ano de fabricação 2018;

                         

                        c) 01 Escarificador controle remoto ES5CR, número de série 18/2576, cor vermelho, ano de fabricação 2018;

                         

                        d) 01 Grade Niveladora 36 discos de 18” com pneus novos, cor vermelha, marca Metalfreitas, modelo GNH36X18, ano 2018, série 459;

                         

                        e) 06 Carreta Basculante Hidraulica Met. 5T, com pneus novos, cor azul, marca Metalfreitas, modelo MFME5T, ano 2018, série 276A281.

                         

                        CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:

                         

                        II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)

                        A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;

                        B) Os trabalhos dos Implementos Agrícolas, obrigatoriamente, terão como base de prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e à pequena propriedade familiar rural;

                        C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação os Implementos recebidos;

                        D) Entregar, ao final deste, os implementos em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;

                        E) Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.

                         

                        CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:

                         

                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “Concedente” é detentora do direito da propriedade dos implementos, objetos deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.

                        Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças em qualquer dos implementos, estas deverão ser realizados como a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.

                         

                        CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

                         

                        O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável uma vez por igual período.

                         

                        CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:

                         

                        Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.

                         

                        CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

                         

                        Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.

                         

                        CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:

                         

                        E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.