Lei Ordinária Municipal nº 1.743, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1743

2018

17 de Dezembro de 2018

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA E VIGIA PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA”.

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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA E VIGIA PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, os Cargos Temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Regime Jurídico Especial com fundamento na Lei Municipal 1135/2007, Lei Municipal 1311/2009; Lei Municipal 1601/2015 e LDB 9.394/96, não gerando ao contratado selecionado qualquer direito como servidor público concursado.
        Art. 2º. 
        Os cargos temporários criados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado - PSS, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1135/2007, através de contrato por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nas referidas Leis.
          § 1º 
          Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado – PSS terá validade durante o ano letivo de 2019, NÃO podendo ser prorrogado.
            § 2º 
            As contratações temporárias terão validade durante o ano letivo de 2019, conforme os termos do parágrafo anterior.
              Art. 3º. 
              Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade dos Programas.
                Art. 4º. 
                A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontra-se no Anexo I, desta Lei, podendo ser aumentado o número de vagas, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
                  Art. 5º. 
                  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada o contraditório e a ampla defesa.
                    Art. 6º. 
                    O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                      I – 
                      pelo término do prazo contratual;
                        II – 
                        por iniciativa do contratado;
                          III – 
                          pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
                            Parágrafo único  
                            A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                                Paço Municipal, aos 18 de dezembro de 2.018.

                                 

                                PAULO WILSON MENDES

                                Prefeito

                                  Anexo I

                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                   

                                  CARGO

                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                  QUANTI-DADE

                                  REMUNERAÇÃO EM R$

                                  PROFESSOR I

                                  20H

                                  10 + CR

                                  R$ 1.227,68

                                  PROFESSOR II

                                  (Ed. Física)

                                  20H

                                  02 + CR

                                  R$ 1.620,53

                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                  40H

                                  02 + CR

                                  R$ 1.543,56

                                  SERVIÇOS GERAIS

                                  40H

                                  03 + CR

                                  R$ 1.203,98

                                  COZINHEIRA

                                  40H

                                  02 + CR

                                  R$ 1.203,98

                                  VIGIA

                                  40H

                                  01 + CR

                                  R$ 1.203,98