Lei Ordinária Municipal nº 1.745, de 12 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Os Servidores Públicos do Município de Califórnia ficam autorizados a gozar do benefício de um dia de folga no trabalho, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo em sua remuneração.
§ 1º
Se o dia comemorativo do aniversário do Servidor vier a ser feriado, sábado ou domingo a folga será no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º
Nas repartições públicas que coincidir de dois ou mais servidores se enquadrem nos termos deste artigo, será feito pelo responsável do setor, escalonamento para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
§ 3º
A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como nas Unidades de Saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no seu dia de folga.
§ 4º
Para fazer uso do benefício que trata o caput deste artigo, o servidor deverá apresentar por escrito, com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, no mencionado pedido de folga.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.