Lei Ordinária Municipal nº 1.746, de 12 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1746

2019

12 de Fevereiro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos (ACS/ACE) - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
        Art. 2º. 
        O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014.
          Parágrafo único  
          O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agente de Combate à Endemias (ACE), conforme a PORTARIA No - 1.243/2015.
            Art. 3º. 
            O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse.
              § 1º 
              Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
                § 2º 
                O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
                  § 3º 
                  As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo.
                    § 4º 
                    Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2018 será repassado no mês de fevereiro de 2019 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias , não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior.
                      Art. 4º. 
                      Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
                        Art. 5º. 
                        O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                            aos 12 de fevereiro de 2019.

                             

                             

                             

                             

                            PAULO WILSON MENDES

                            Prefeito