Lei Ordinária Municipal nº 1.747, de 12 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1747

2019

12 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para o fornecimento de alimentação e moradia as médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil nos termos da Portaria n 30/2014/MS/SGTES, revoga-se a Lei Municipal n 1.740/2018.

a A
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para o fornecimento de alimentação e moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil nos termos da Portaria nº. 30/2014/MS/SGTES, revogam-se as Leis Municipais nº. 1.740/2018.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Saúde, autorizado a repassar recursos pecuniários a título de auxílio moradia aos médicos em atuação no Município de Califórnia, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei 12.871/2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial 1369/MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
        Parágrafo único  
        Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde e residam no Município de Califórnia.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com moradia, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
            § 1º 
            O imóvel deverá atender a condições mínimas de habitabilidade e segurança, bem como o perfil do município e padrão médio da localidade, que deve ter boas condições de infraestrutura física e sanitária, disponibilidade de energia elétrica, abastecimento de água e internet.
              § 2º 
              O pagamento do auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º dia útil do mês de utilização e fica condicionado à apresentação, pelo médico, da comprovação da despesa com moradia, água, luz e internet do mês anterior na forma do parágrafo anterior.
                § 3º 
                O auxílio que trata o presente artigo deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Projeto Mais Médicos atuar no município de Califórnia.
                  § 4º 
                  O benefício se destina ao custeio de despesas com locação de imóvel e/ou pagamento de hotel ou pousada destinado a moradia do médico participante do Programa Mais Médicos, bem como as despesas inerentes ao imóvel como água, luz e internet.
                    § 5º 
                    Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento das despesas do imóvel, especialmente comprovante de pagamento do aluguel, água, luz e internet, sob pena de não repasse do auxilio disposto no caput deste artigo no mês seguinte.
                      Art. 3º. 
                      Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
                        § 1º 
                        Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
                          § 2º 
                          Além da ajuda de custo em pecúnia, o Município fornecerá aos participantes do programa auxilio in natura mediante o fornecimento de marmitas em horário de almoço de segunda-feira a sexta-feira.
                            Art. 4º. 
                            Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013, sendo prorrogado, será este prorrogado pelo mesmo período.
                              Art. 5º. 
                              Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
                                Parágrafo único  
                                O médico participante do Projeto deverá ainda apresentar documentos que comprovem a quitação de todos os débitos referentes ao imóvel (aluguel, luz e água) bem como deverá efetuar a devolução do patrimônio do Munícipio que compõe a residência nas condições que o receberam.
                                  Art. 6º. 
                                  A Secretaria de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
                                    Art. 7º. 
                                    O recurso orçamentário necessário para cobertura das despesas oriundas desta lei ficará a cargo de rubrica orçamentária específica classificada na peça orçamentária da Secretaria de Saúde.
                                      Art. 8º. 
                                      Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder à suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
                                        Art. 9º. 
                                        Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
                                          Art. 10. 
                                          Revogam-se a Lei Municipal nº. 1.740/2018.
                                            Art. 11. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                                              aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019.

                                               

                                               

                                               

                                              PAULO WILSON MENDES

                                              Prefeito