Lei Ordinária Municipal nº 1.749, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1749

2019

13 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento e comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, Exceto do Magistério.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2019, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2017, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2018.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2019.

          Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 13 de fevereiro de 2.019. 

           

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito