Lei Ordinária Municipal nº 1.750, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
A partir de 1° de janeiro de 2019, fica reajustado em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) piso salarial no Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério em base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2019.