Lei Ordinária Municipal nº 1.751, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2019, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2018: dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2018.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2019 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal R$ 10.483,20
Vice-prefeito R$ 2.232,85
Secretários R$ 2.808,19
Vereadores R$ 2.232,85
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 2.639,27
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2019.