Lei Ordinária Municipal nº 1.751, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1751

2019

13 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a reposição inflacionária aos agentes políticos e secretários do município de Califórnia.

a A
Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2019, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2018: dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2018.
        Parágrafo único  

        A partir de 1º de janeiro de 2019 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:

         

                             Prefeito Municipal                                               R$ 10.483,20 

                             Vice-prefeito                                                        R$   2.232,85

                             Secretários                                                           R$   2.808,19 

                             Vereadores                                                           R$   2.232,85

                             Vereador investido no Cargo de Presidente           R$   2.639,27

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2019.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

            13 de fevereiro de 2019.

             

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito