Lei Ordinária Municipal nº 1.754, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1754

2019

8 de Março de 2019

Dispõe sobre a proibição da cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto neste município de Califórnia.

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Dispõe sobre a proibição da cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto neste município de Califórnia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA-PR, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto nesta cidade de Califórnia, Estado do Paraná, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, empresa que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico nesta cidade.
        Parágrafo único  
        O descumprimento do disposto no caput deste artigo importará na aplicação de multa correspondente a 01 (uma) UFM (unidade fiscal do município), por unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema para a cobrança de taxa mínima, sem o respectivo consumo, e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Câmara Municipal de Califórnia, em 08 de março de 2019.

             

            JOÃO BATISTA DA SILVA

            Presidente da Câmara