Lei Ordinária Municipal nº 1.754, de 08 de março de 2019
Art. 1º.
Fica proibida a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto nesta cidade de Califórnia, Estado do Paraná, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, empresa que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico nesta cidade.
Parágrafo único
O descumprimento do disposto no caput deste artigo importará na aplicação de multa correspondente a 01 (uma) UFM (unidade fiscal do município), por unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema para a cobrança de taxa mínima, sem o respectivo consumo, e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário.