Lei Ordinária Municipal nº 1.757, de 11 de março de 2019
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2019, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |
06.017 – Fundo Municipal de Direito do Idoso | |
06.017.08.241.0007.2080 – Manutenção do Fundo Municipal de Direito do Idoso. | |
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo – Fonte 934 | R$ 38.000,00 |
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte 934 | R$ 12.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- Excesso de Arrecadação fonte 934 = Anulação de dotação: R$ 50.000,00
Parágrafo Único – Fica alterado no inteiro teor o PPA 2018/2021 a LDO/2019 e a LOA 2018 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.