Lei Ordinária Municipal nº 1.762, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1762

2019

9 de Abril de 2019

Cria o cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal vinculado a secretaria do Meio Ambiente e Agricultura do Município de Califórnia.

a A
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VINCULADO A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
    O Prefeito do Município de Califórnia/PR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma vaga para o cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, para atendimento das necessidades dos Serviços da Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura do Município de Califórnia.
        Parágrafo único  
        As descrições das atribuições do cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, quantitativos e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo que acompanha a presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Califórnia PR, 09 de abril de 2019.

               

               

              Paulo Wilson Mendes

              Prefeito

                Anexo I

                 

                CARGO/FUNÇÃO

                ESCOLARIDADE

                VAGAS

                C. H.

                SEMANAL

                VENCIMENTO

                BÁSICO – C2

                COORDENADOR

                DO SERVIÇO DE

                INSPEÇÃO

                MUNICIPAL

                Curso Superior em

                Medicina

                Veterinária com inscrição no CRMV

                01

                40 HORAS

                R$ 1.990,20

                 

                ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

                Emitir parecer em autos de infração emitidos pelo médico veterinário do S.I.M., uma vez que é o coordenador a 1ª instancia de julgamento do processo ; Emitir certificado de registro dos estabelecimentos; Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização; Elaborar plano de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no S.I.M., além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica; Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das atividades de inspeção; Elaborar programa de análises fiscais; Elaborar programa de combate à clandestinidade; Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;  Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados ao S.I.M. para a plena execução dos trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; Propor, em conjunto com os demais funcionários do S.I.M., aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas; Representar o S.I.M. sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada; Participar de projetos de educação sanitária relacionados  à inspeção; Elaborar notas  técnicas,  manuais  técnicos  e  toda  legislação necessária  para  garantir  o pleno  cumprimento,  qualitativo  e quantitativo, das ações de inspeção; Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos; Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial..