Lei Ordinária Municipal nº 1.762, de 09 de abril de 2019
CARGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | VAGAS | C. H. SEMANAL | VENCIMENTO BÁSICO – C2 |
COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | Curso Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV | 01 | 40 HORAS | R$ 1.990,20 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Emitir parecer em autos de infração emitidos pelo médico veterinário do S.I.M., uma vez que é o coordenador a 1ª instancia de julgamento do processo ; Emitir certificado de registro dos estabelecimentos; Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização; Elaborar plano de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no S.I.M., além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica; Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das atividades de inspeção; Elaborar programa de análises fiscais; Elaborar programa de combate à clandestinidade; Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados ao S.I.M. para a plena execução dos trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal; Propor, em conjunto com os demais funcionários do S.I.M., aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas; Representar o S.I.M. sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada; Participar de projetos de educação sanitária relacionados à inspeção; Elaborar notas técnicas, manuais técnicos e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento, qualitativo e quantitativo, das ações de inspeção; Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos; Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial..