Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 18 de março de 2015
Art. 1º.
A presente lei se destina a delimitar o Perímetro Urbano do Município de Califórnia.
Art. 3º.
O Perímetro Urbano da sede do Município de Califórnia tem seu ponto inicial no poligonal marco ponto 0=PP com Coordenadas Referenciadas do IBGE Sirgas 2000 (E: 464.840,3419 e O: 7.382.452,1337), segue com o rumo de 89°07'46"SE e percorre 141,01 m, até o marco ponto 1, segue com o rumo de 1°03'43"SE e percorre 449,07 m, até o marco ponto 2, segue com o rumo de 66°39'07"NO e percorre 106,63 m, até o marco ponto 3, segue com o rumo de 79°13'08"NO e percorre 226,86 m, até o marco ponto 4, segue com o rumo de 76°19'53"SO e percorre 486,72 m, até o marco ponto 5, segue com o rumo de 78°38'23"SO e percorre 236,79 m, até o marco ponto 6, segue com o rumo de 89°58'53"NO e percorre 208,17 m, até o marco ponto 7, segue com o rumo de 55°53'41"SO e percorre 68,17 m, até o marco ponto 8, segue com o rumo de 89°48'04"SO e percorre 94,51 m, até o marco ponto 9, segue com o rumo de 7°59'07"SE e percorre 113,92 m, até o marco ponto 10, segue com o rumo de 12°41'36"SE e percorre 48,82 m, até o marco ponto 11, segue com o rumo de 17°23'26"SE e percorre 98,46 m, até o marco ponto 12, segue com o rumo de 28°28'17"SE e percorre 20,81 m, até o marco ponto 13, segue com o rumo de 78°37'09"SO e percorre 205,22 m, até o marco ponto 14, segue com o rumo de 9°40'24"NO e percorre 80,50 m, até o marco ponto 15, segue com o rumo de 9°33'31"NE e percorre 150,86 m, até o marco ponto 16, segue com o rumo de 74°47'48"NO e percorre 293,54 m, até o marco ponto 17, segue com o rumo de 16°03'23"NE e percorre 575,06 m, até o marco ponto 18, segue com o rumo de 72°48'11"SE e percorre 113,56 m, até o marco ponto 19, segue com o rumo de 53°22'05"NO e percorre 1.497,59 m, até o marco ponto 20, segue com o rumo de 69°48'36"SO e percorre 49,15 m, até o marco ponto 21, segue com o rumo de 72°06'32"NO e percorre 206,50 m, até o marco ponto 22, segue com o rumo de 24°40'56"NO e percorre 226,99 m, até o marco ponto 23, segue com o rumo de 39°56'57"NO e percorre 150,17 m, até o marco ponto 24, segue com o rumo de 28°39'44"NO e percorre 145,54 m, até o marco ponto 25, segue com o rumo de 6°50'40"NO e percorre 215,19 m, até o marco ponto 26, segue com o rumo de 6°53'18"NE e percorre 77,11 m, até o marco ponto 27, segue com o rumo de 10°02'56"NE e percorre 128,28 m, até o marco ponto 28, segue com o rumo de 48°19'36"NO e percorre 35,03 m, até o marco ponto 29, segue com o rumo de 44°30'57"NO e percorre 212,15 m, até o marco ponto 30, segue com o rumo de 88°52'17"SO e percorre 27,04 m, até o marco ponto 31, segue com o rumo de 9°38'01"NO e percorre 595,94 m, até o marco ponto 32, segue com o rumo de 50°10'39"SE e percorre 2.312,35 m, até o marco ponto 33, segue com o rumo de 81°00'45"NE e percorre 770,54 m, até o marco ponto 34, segue com o rumo de 24°12'35"SE e percorre 319,71 m, até o marco ponto 35, segue com o rumo de 64°44'02"NE e percorre 91,84 m, até o marco ponto 36, segue com o rumo de 68°47'02"NE e percorre 55,18 m, até o marco ponto 37, segue com o rumo de 6°30'24"NE e percorre 40,40 m, até o marco ponto 38, segue com o rumo de 76°17'08"NE e percorre 169,46 m, até o marco ponto 39, segue com o rumo de 10°20'39"NO e percorre 24,67 m, até o marco ponto 40, segue com o rumo de 58°02'47"NE e percorre 23,71 m, até o marco ponto 41, segue com o rumo de 75°47'13"NE e percorre 89,80 m, até o marco ponto 42, segue com o rumo de 20°58'18"SE e percorre 268,21 m, até o marco ponto 43, segue com o rumo de 55°18'18"SO e percorre 50,70 m, até o marco ponto 44, segue com o rumo de 46°24'43"SO e percorre 43,54 m, até o marco ponto 45, segue com o rumo de 34°49'15"SO e percorre 55,18 m, até o marco ponto 46, segue com o rumo de 21°36'07"SO e percorre 73,25 m, até o marco ponto 47, segue com o rumo de 35°56'48"SO e percorre 151,23 m, até o marco ponto 48, segue com o rumo de 11°32'39"NO e percorre 79,47 m, até o marco ponto 49, segue com o rumo de 83°02'40"SO e percorre 119,16 m, até o marco ponto 50, segue com o rumo de 11°37'47"SE e percorre 218,49 m, até o marco ponto 51, segue com o rumo de 83°11'47"NE e percorre 3,55 m, até o marco ponto 52, segue com o rumo de 31°16'55"SE e percorre 107,64 m, até o marco ponto 53, segue com o rumo de 83°16'58"SE e percorre 107,72 m, até o marco ponto 54, segue com o rumo de 5°04'47"SE e percorre 29,94 m, até o marco ponto 55, segue com o rumo de 61°10'05"SE e percorre 167,98 m, até o marco ponto 56, segue com o rumo de 89°34'28"NE e percorre 174,08 m, até o marco ponto 57, segue com o rumo de 9°57'04"SE e percorre 150,69 m, até o marco ponto 0=PP, onde teve inicio esta descrição.
Parágrafo único
É parte integrante desta Lei o MAPA DA CIDADE DE CALIFÓRNIA Perímetro Urbano Atual; MAPA DA CIDADE DE CALIFÓRNIA Perímetro Urbano Atual e Área de Expansão 01; MAPA DA CIDADE DE CALIFÓRNIA Perímetro Urbano Atual e Área de Expansão 02 e MAPA DA CIDADE DE CALIFÓRNIA Base - Marco Zero, que corresponde à descrição do perímetro neste artigo.
Art. 4º.
O Quadro referente às coordenadas UTM dos pontos do perímetro urbano do artigo anterior é parte integrante desta Lei por meio da Tabela Cidade de Califórnia - Perímetro Urbano Atual e Perímetro Urbano Atual e Área de Expansão.
Parágrafo único
As coordenadas UTM utilizadas nesse artigo têm origem no levantamento realizado pela equipe consultora, equipe técnica, bases cartográficas georreferenciadas de mapas e também embasado em visitas in loco com aparelho GPS.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, em específico a Lei 695/96, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.