Lei Ordinária Municipal nº 1.764, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como das Fundações e Autarquias do Município de Califórnia, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.