Lei Ordinária Municipal nº 1.765, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica a u t o r i z a d a e ratificada a participação do Município de CALIFÓRNIA, na seguinte entidade de representação municipal que atua no desenvolvimento regional e representativa dos municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a sua constituição:
- Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI CNPJ Nº 78.366.960/0001-67
Art. 2º.
Fica autorizado o município de CALIFÓRNIA a efetuar repasses financeiros a entidade relacionada no Art. 1º, via mensalidade associativa e interveniências, com objetivo da manutenção da mesma, conforme valores definidos em assembleia.
§ 1º
as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para avaliação do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias.
§ 2º
As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município.
Art. 3º.
Ficam ratificados os atos de delegação e repasses financeiros
realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 4º.
Aplica-se à relação entre o Município e a Entidade de representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob nº 11.121/1995, 19.216/2017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.