Lei Ordinária Municipal nº 1.774, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de
Concessão de Uso de Bem Público para utilização de Implementos Agricolas
com a APAT Associação dos Produtores Rurais da Taquarinha, inscrita no
CNPJ/MF sob N 19.281.103/0001-03 com sede na Estrada Taquarinha KM
3 Sitio Pinheiro I1 - Bairro Rural da Taquarinha
Art. 2º.
Os implementos agricolas de que trata o Artigo l, são os
representados pelos seguintes itens
a)
01 Carreta Agricola Metálica basculante, eixo rodado duplo, com pneus.
capacidade de carga de no minimo 05 toneladas, para acoplagem em trator
agricola, com acionamento hidráulico:
b)
01 Carreta Agricola Metalica basculante, eixo rodado duplo, com pneus,
capacidade de carga de no minimo 05 toneladas, para acoplagem em trator
agrícola, com acionamento hidráulico
Art. 3º.
Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicaçdo, revogadas as
disposições em contrário.