Lei Ordinária Municipal nº 1.778, de 19 de junho de 2019
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.018,21 (cinquenta mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
07.017.00.000.0000.0.000 – Departamento de Educação | |
07.017.12.365.0019.2.045 – Manutenção de Centros Educacionais Infantil | |
475 – 3.3.90.30.00.00 – 134 Material de Consumo | R$ 12.018,21 |
Total Suplementação | R$ 12.018,21 |
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
07.017.00.000.0000.0.000 – Departamento de Educação | |
07.017.12.365.0019.2.045 – Manutenção de Centros Educacionais Infantil | |
486 – 4.4.90.52.00.00 – 134 Equipamentos Material Permanente | R$ 12.018,21 |
Total Redução | R$ 12.018,21 |
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.