Lei Ordinária Municipal nº 1.778, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1778

2019

19 de Junho de 2019

Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 12.018,21 (doze mil e dezoito reais e vinte e um centavos)

a A
Autoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 12.018,21 (doze mil e dezoito reais e vinte e um centavos).
    A Câmara de Vereadores do Município de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o artigo 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, sanciono a seguinte LEI
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.018,21 (cinquenta mil reais).

       

      Suplementação

       

      07.000.00.000.0000.0.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

      07.017.00.000.0000.0.000 – Departamento de Educação

      07.017.12.365.0019.2.045 – Manutenção de Centros Educacionais Infantil

      475 – 3.3.90.30.00.00 – 134 Material de Consumo

      R$ 12.018,21

      Total Suplementação

      R$ 12.018,21

       

        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

         

        Redução

         

        07.000.00.000.0000.0.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        07.017.00.000.0000.0.000 – Departamento de Educação

        07.017.12.365.0019.2.045 – Manutenção de Centros Educacionais Infantil

        486 – 4.4.90.52.00.00 – 134 Equipamentos Material Permanente

        R$ 12.018,21

        Total Redução

        R$ 12.018,21

         

          Art. 3º. 

          Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito