Lei Ordinária Municipal nº 1.781, de 24 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1781

2019

24 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo municipal a Contratar Operações de Crédito com a Caixa Econômica Federal.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI :
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito no âmbito do PROGRAMA FINISA- Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, até o limite de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais).
        Parágrafo único  
        O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 2º. 
          Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal.
            Art. 3º. 
            Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
              I – 
              Pavimentação de Vias Urbanas.
                Art. 4º. 
                Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
                  Art. 5º. 
                  Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Caixa Econômica Federal mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
                    Art. 7º. 
                    Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario, em especial a Lei Municipal 1771/2019.

                         

                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 24 dias do mês de Julho de 2019.

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito