Lei Ordinária Municipal nº 1.782, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1782

2019

20 de Agosto de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Cria-se e autoriza-se a contratação temporária no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, dos cargos abaixo descritos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei 1527/2014 e Lei Municipal 1135/2007, integrante da Secretaria Municipal De Obras, Transportes, Urbanismo e Serviços Públicos.
        Art. 2º. 
        Fica criado e autorizado a contratação no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo:
          I – 
          01 (uma) vaga de operador de máquinas
            Art. 3º. 
            Os cargos temporários criados e autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei 1527/2014 e Lei Municipal 1135/2007, através de contrato por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no edital.
              Parágrafo único  
              Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal De Obras, Transportes, Urbanismo e Serviços Públicos.
                Art. 4º. 
                O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado – PSS, Edital 030/2019, e de acordo com a necessidade dos Serviços.
                  Art. 5º. 
                  A quantidade de vaga temporária e a correspondente remuneração do cargo encontra-se no Anexo I, da Lei 1687/2017.
                    Art. 6º. 
                    As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                      Art. 7º. 
                      O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                        I – 
                        pelo término do prazo contratual;
                          II – 
                          por iniciativa do contratado;
                            III – 
                            pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
                              Parágrafo único  
                              A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                                Art. 8º. 
                                Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                                   

                                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                                  aos 20 dias do mês de agosto de 2019. 

                                   

                                   

                                   

                                                       PAULO WILSON MENDES

                                  PREFEITO