Lei Ordinária Municipal nº 1.784, de 04 de setembro de 2019
ANEXO A LEI Nº 1784/2019 de 04/09/2019
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.
Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº
75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, amparada pela Lei Municipal Nº 1784/2019 de 04/09/2019, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 8.574 de 05/09/2019, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.
E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ PAULO VOLTARELI, portador da cédula de identidade nº 4.251.585-0 e inscrito no CPF/MF nº 592.336.999-00, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere ao bem adquirido pelo Município de Califórnia, qual seja, EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, representado pelo seguinte item:
a) 01 Pá Carregadeira sobre rodas, nova, ano de fabricação 2019/2019; cabine fechada tipo rops/fops com ar condicionado de fábrica; motor diesel com potencia de 130 hp; mínimo de 4 cilindros, transmissão automática; 04 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, volume mínimo da caçamba de 1,80 m3, peso operacional mínimo de 10.000 kg; placas JCB 2020; chassi SOR422Z0JJ2320557.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:
II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)
A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;
B) Os trabalhos do Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira), obrigatoriamente, terão como base a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e à pequena propriedade familiar rural;
C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação o Equipamento Rodoviário (Pá
Carregadeira) recebido;
D) Entregar, ao final deste, o Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira) em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;
E) Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.
CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
“Concedente” é detentora do direito da propriedade do Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira), objeto deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE
CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização do mesmo. Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças no Equipamento, estas deverão ser realizados com a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e/ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável por igual período, mediante aprovação legislativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:
Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente
TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura do Município de Califórnia, 05 de setembro de 2019.
PAULO WILSON MENDES
Prefeito
JOSÉ PAULO VOLTARELI
Presidente APAC
Testemunhas:
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