Lei Ordinária Municipal nº 1.784, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1784

2019

4 de Setembro de 2019

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de Bem Público para utilização de Equipamento Rodoviário, com a APAC – Associação dos Produtores Agropecuários de Califórnia, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39 com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos.
        Art. 2º. 
        O equipamento rodoviário de que trata o Artigo 1º, é o abaixo descrito:
          a) 
          01 Pá Carregadeira sobre rodas, nova, ano de fabricação 2019/2019; cabine fechada tipo rops/fops com ar condicionado de fábrica; motor diesel com potencia de 130 hp; mínimo de 4 cilindros, transmissão automática; 04 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, volume mínimo da caçamba de 1,80 m3, peso operacional mínimo de 10.000 kg; placas JCB 2020; chassi SOR422Z0JJ2320557.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

              aos 04 dias do mês de setembro de 2019.

               

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito

                Anexo I

                ANEXO A LEI Nº 1784/2019  de 04/09/2019

                TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM

                PÚBLICO

                 

                 

                 

                TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.

                 

                Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

                CALIFÓRNIA,    Estado    do    Paraná,    inscrita    no    CNPJ/MF    sob    

                75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, amparada pela Lei Municipal Nº 1784/2019 de 04/09/2019, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 8.574 de 05/09/2019, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.

                 

                E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de   Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ PAULO VOLTARELI, portador da cédula de identidade nº 4.251.585-0 e inscrito no CPF/MF nº 592.336.999-00, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                 

                 

                CLÁUSULA PRIMEIRA –  DO OBJETO:

                 

                O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere ao bem adquirido pelo Município de Califórnia, qual seja, EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, representado pelo seguinte item:

                 

                a) 01 Pá Carregadeira sobre rodas, nova, ano de fabricação 2019/2019; cabine fechada tipo rops/fops com ar condicionado de fábrica; motor diesel com potencia de 130 hp; mínimo de 4 cilindros, transmissão automática; 04 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, volume mínimo da caçamba de 1,80 m3, peso operacional mínimo de 10.000 kg; placas JCB 2020; chassi SOR422Z0JJ2320557.

                  

                CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:

                 

                II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)

                A)       Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;

                B)       Os trabalhos do Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira), obrigatoriamente, terão como base a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e à pequena propriedade familiar rural;

                C)       Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação o Equipamento Rodoviário (Pá

                Carregadeira) recebido;

                D)       Entregar, ao final deste, o Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira) em perfeita condições, tais quais as do momento do repasse;

                E)        Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.

                 

                CLÁUSULA TERCEIRA DO BEM:

                 

                                    A     PREFEITURA     DO     MUNICÍPIO     DE     CALIFÓRNIA

                “Concedente” é detentora do direito da propriedade do Equipamento Rodoviário (Pá Carregadeira), objeto deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE

                CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização do mesmo. Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças no Equipamento, estas deverão ser realizados com a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e/ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.

                 

                CLÁUSULA QUARTA –  DO PRAZO:

                 

                O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável por igual período, mediante aprovação legislativa.

                 

                CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:

                 

                Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.

                        

                 

                 

                 

                CLÁUSULA SEXTA –  DO FORO:

                 

                Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do

                Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente

                TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.

                 

                CLÁUSULA SÉTIMA  - DAS ASSINATURAS:

                 

                E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.

                 

                Prefeitura do Município de Califórnia, 05 de setembro de 2019.

                 

                 

                 

                PAULO WILSON MENDES

                Prefeito

                 

                 

                 

                 

                JOSÉ PAULO VOLTARELI

                Presidente APAC

                 

                 

                 

                Testemunhas:

                 

                 

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