Lei Ordinária Municipal nº 1.790, de 23 de outubro de 2019
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
06.015.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
06.015.08.244.0022.2.037. Repasses do Bloco
638 - 4.4.90.52.00.00 790 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00
06.017.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
06.017.08.241.0007.2.080. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
639 - 3.3.90.39.00.00 934OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Total Suplementação: 45.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
06.015.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
06.015.08.244.0022.2.037. Repasses do Bloco
368 - 3.1.90.11.00.00 790VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00
06.017.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
06.017.08.241.0007.2.080. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
613 - 3.3.90.30.00.00 934MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total Redução: 45.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.