Lei Ordinária Municipal nº 1.790, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1790

2019

23 de Outubro de 2019

Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 45.000,00(quarenta e cinco mil reais).

a A
O Prefeito Municipal de CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

     

    Suplementação

    06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    06.015.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social

    06.015.08.244.0022.2.037. Repasses do Bloco

    638 - 4.4.90.52.00.00 790 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00

    06.017.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO

    06.017.08.241.0007.2.080. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO

    639 - 3.3.90.39.00.00 934OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00

    Total Suplementação: 45.000,00

      Art. 2º. 

      Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

       

      Redução

      06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

      06.015.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social

      06.015.08.244.0022.2.037. Repasses do Bloco

      368 - 3.1.90.11.00.00 790VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00

      06.017.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO

      06.017.08.241.0007.2.080. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO

      613 - 3.3.90.30.00.00 934MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00

      Total Redução: 45.000,00

       

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA , Estado do Paraná, em 23/10/2019.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito