Lei Ordinária Municipal nº 1.793, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica obrigada a concessão de um (01) dia de ingressos gratuitos para acesso a Circos, Parque de Diversões e outros congêneres que se instalarem no Município de Califórnia a serem distribuídos para crianças do município, especialmente da rede municipal de ensino, a critério a ser definido pelo Departamento de Ação Social, para uma apresentação ou período de funcionamento, a ser estabelecido em comum acordo com os representantes da municipalidade quando da concessão do alvará de funcionamento, desde que não gere despesas ao município.
§ 1º
Fica assegurada a criança o direito de um acompanhante maior de idade.
§ 2º
Quando se tratar de parques de diversão reservar-se o direito de acompanhante aos brinquedos que houver necessidade.
Art. 2º.
Durante a realização da sessão ou período de disponibilização acima descrito, fica proibido a comercialização de quaisquer bens, comidas ou souvenires, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados.
Art. 3º.
A presente lei terá sua validade para todo e qualquer evento, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, mesmo que o funcionamento se dê, para tanto, de maneira excepcional, em horário especial não abrangido no alvará expedido.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.