Lei Ordinária Municipal nº 1.795, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1795

2019

18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir áreas de terra, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras, e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, parte do terreno objeto da matrícula Nº 17.743 do CRI, pertencente ao Sr. NESTOR VIANA NEVES e ELSA GUISELINI NEVES, sendo:- - MATRÍCULA Nº. 17.743, área de 24.200,00 m2, iguais a 1,0 alqueire paulista, Parte do Lote nº. 21-145-1, situado na Gleba Barra Nova, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com divisas, confrontações e metragens a serem definidas em levantamento topográfico.
        Art. 2º. 
        O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o alqueire paulista.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,aos 18 dias de dezembro de 2019.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito