Lei Ordinária Municipal nº 1.797, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1797

2019

18 de Dezembro de 2019

Lei Orçamentária Anual - LOA - 2020

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2020”, e da outras providencias.
    O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhor Paulo Wilson Mendes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, seus fundos, órgãos e entidade municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, inclusive os Fundos, Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
            Art. 2º. 
            A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 35.661.823,41( trinta e cinco milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
              Parágrafo único  
              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
                Art. 3º. 

                A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, funções e sub-funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                 

                LEGISLATIVO MUNICIPAL

                Câmara Municipal

                DESPESA CORRENTE 2.088.200,00

                DESPESA CAPITAL 637.300,00

                TOTAL 2.725.500,00

                GABINETE DO PREFEITO

                Chefia de Gabinete

                DESPESA CORRENTE 434.280,00

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 440.055,00

                Assessoria Jurídica

                DESPESA CORRENTE 182.655,00

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 188.430,00

                Assessoria de Planejamento e Controle

                DESPESA CORRENTE 332.420,00

                DESPESA CAPITAL 11.550,00

                TOTAL 343.970,00

                SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

                Departamento de Recursos Humanos

                DESPESA CORRENTE 232.237,50

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 238.012,50

                Depart.Arrecad.Tribut. e Fiscalização

                DESPESA CORRENTE 137.445,00

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 143.220,00

                Departamento de Contabilidade

                DESPESA CORRENTE 1.307.515,00

                DESPESA CAPITAL 393.525,00

                TOTAL 1.701.040,00

                Departamento de Tesouraria

                DESPESA CORRENTE 148.610,00

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 154.385,00

                Departamento de Compras,Almox.Contr.Patr.Público

                DESPESA CORRENTE 154.962,50

                DESPESA CAPITAL 5.775,00

                TOTAL 160.737,50

                Departamento de Administração

                DESPESA CORRENTE 2.827.991,38

                DESPESA CAPITAL 100.430,00

                TOTAL 2.928.421,38

                SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PUBLICO

                Departamento de Obras e Serviços Públicos

                DESPESA CORRENTE 3.563.670,00

                DESPESA CAPITAL 157.905,00

                TOTAL 3.721.575,00

                Departamento de Transporte

                DESPESA CORRENTE 3.380.128,13

                DESPESA CAPITAL 22.705,00

                TOTAL 3.402.833,13

                Departamento de Urbanismo e Infra Estrutura

                DESPESA CAPITAL 339.975,00

                TOTAL 339.975,00

                SECRETARIA DE SAÚDE

                Secretaria de Saúde

                DESPESA CORRENTE 5.663.926,07

                DESPESA CAPITAL 43.195,00

                TOTAL 5.707.121,07

                SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

                Secretaria de Assistência Social

                DESPESA CORRENTE 460.597,50

                DESPESA CAPITAL 23.210,00

                TOTAL 483.807,50

                Fundo Municipal de Assistência Social

                DESPESA CORRENTE 392.047,70

                DESPESA CAPITAL 35.557,50

                TOTAL 427.605,20

                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                Departamento de Educação

                DESPESA CORRENTE 10.706.435,13

                DESPESA CAPITAL 102.135,00

                TOTAL 10.808.570,13

                SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Departamento de Habitação

                DESPESA CORRENTE 176.550,00

                DESPESA CAPITAL 17.930,00

                TOTAL 194.480,00

                SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

                Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente

                DESPESA CORRENTE 301.455,00

                DESPESA CAPITAL 23.155,00

                TOTAL 324.610,00

                Departamento de Industria e Comércio

                DESPESA CORRENTE 17.325,00

                TOTAL 17.325,00

                SECRETARIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO

                Departamento de Informação, Tecnologia e Comunicação

                DESPESA CORRENTE 27.720,00

                DESPESA CAPITAL 46.200,00

                TOTAL 73.920,00

                SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

                Departamento de Esporte e Lazer

                DESPESA CORRENTE 229.020,00

                DESPESA CAPITAL 13.550,00

                TOTAL 242.570,00

                SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

                Departamento de Cultura e Turismo

                DESPESA CORRENTE 112.035,00

                DESPESA CAPITAL 88.625,00

                TOTAL 200.660,00

                RESERVA DE CONTINGENCIA

                Reserva de Contingência

                DESPESA CORRENTE 693.000,00

                TOTAL 693.000,00

                TOTAL DESPESA CORRENTE: 32.877.225,91

                TOTAL DESPESA CAPITAL: 2.091.597,50

                TOTAL: 35.661.823,41

                 

                PELA NATUREZA DA DESPESA

                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
                    I – 
                    Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
                      II – 
                      Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
                        III – 
                        Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64;
                          IV – 
                          Abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
                            V – 
                            Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
                              § 1º 
                              Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
                                § 2º 
                                Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
                                  VI – 

                                  Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica.

                                    VII – 
                                    Abrir, no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite disposto na LDO 2020, ou seja, 30% (trinta) por cento do total do orçamento do Município;
                                      Art. 5º. 
                                      Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.
                                        Art. 6º. 
                                        Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2020.
                                            Art. 8º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                                              Califórnia, 18 de Dezembro de 2019.

                                               

                                              PAULO WILSON MENDES

                                              Prefeito Municipal