Lei Ordinária Municipal nº 1.798, de 24 de janeiro de 2020
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2019, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2020.