Lei Ordinária Municipal nº 1.798, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1798

2020

24 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO MAGISTÉRIO.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2019, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2020.

           

          Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 24 dias de janeiro de 2.020.

           

            

           

          PAULO WILSON MENDES

          PREFEITO